No que diz respeito às mulheres no mercado de trabalho no século 21, a realidade é que ainda vivemos em um mundo masculino. Quaisquer que sejam as habilidades e experiência que temos para trazer para a mesa, discriminação ainda é um problema constante no local de trabalho e, embora em alguns casos isso possa ser acionável, há ocasiões em que não é.

A legislação trabalhista é muito mais complicada do que muitos imaginam e há muitas ocasiões em que os funcionários presumem que têm direitos, quando não os têm. Talvez os direitos a que se referem não sejam federais e se apliquem a um estado em que não moram ou, em alguns casos, podem nunca ter existido.

Se você acha que foi discriminado no local de trabalho, a dura realidade é que a forma de discriminação pode ou não se enquadrar nos parâmetros de discriminação de funcionários protegidos pela lei federal. Um advogado de discriminação no emprego deve ser sempre o seu primeiro porto de escala. Por mais tentador que seja reagir com emoção, sair furioso ou até mesmo desistir na hora, tente o máximo que puder se recompor e anote mentalmente tudo o que é feito e dito e, em seguida, repasse tudo para o seu advogado e determinar se vale a pena levando seu chefe ao tribunal .

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Vamos dar uma olhada em alguns exemplos do que constituem e não constituem proteção contra discriminação de funcionários ...

Faz: Discriminação com base no gênero

Felizmente, seu empregador não pode demitir ou discriminar você como mulher se achar que um homem poderia fazer melhor o seu trabalho. Isso também se aplica a redesignação de gênero, então mulheres transexuais podem ficar tranquilas que seu empregador não tem permissão legal para discriminar você no pós-operatório. Isso também se aplica à sua orientação sexual, identidade de gênero ou status de HIV. Você também está protegido contra a discriminação com base na raça, cor da pele ou religião.

Não: Discriminação por ... praticamente qualquer outro motivo

A menos que você more em Montana, seu chefe pode discriminá-lo ou até mesmo demiti-lo por qualquer motivo arbitrário que você quiser, contanto que isso não interfira com seus direitos humanos. Se você errar o alvo, se não se vestir de acordo com o que seu empregador considera um padrão aceitável, ou mesmo se recusar a rir das piadas de seu empregador, todos esses motivos são protegidos pelo governo federal para demissão. É imoral e é absurdo ... Mas é legal.

Faz: Comportamento sexual impróprio

É profundamente lamentável quantas mulheres devem suportar comportamento sexual impróprio em nome de brincadeiras inofensivas. Se seu empregador conta piadas sexistas, faz comentários obscenos ou até mesmo faz investidas sexuais para você ou um colega, então este comportamento viola a Lei dos Direitos Civis de 1964 .

Não: Bullying no local de trabalho

Isso fará seu sangue ferver, mas não há proteção federal contra intimidação no local de trabalho. Nem intimidação ou assédio no local de trabalho são ilegais em qualquer estado, a menos que possa ser comprovado com base no gênero, raça, orientação sexual, etc ...